Lei Complementar nº 775 DE 28/08/2025
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 01 set 2025
Dispõe sobre a circulação e depósito de carrinhos de compras e similares.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A circulação de carrinhos de compras e similares fora dos limites do respectivo estabelecimento será permitida somente a serviço e conduzidos por funcionário devidamente identificado.
Art. 2º É proibido o abandono ou depósito de carrinhos de compras e similares em vias, logradouros públicos e passeios.
Art. 3º Cabe aos estabelecimentos o controle de saída dos equipamentos de seus limites.
Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta Lei é passível de sanções e penalidades de acordo com a Lei n. 1.224, de 1974 (código de Posturas do Município).
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2025.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL