Lei Complementar nº 772 DE 21/09/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 set 2015

Inclui inc. XVII no caput do art. 10 e altera o art. 11 da Lei Complementar nº 563 , de 30 de janeiro de 2007 - que organiza, no âmbito da Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, o Sistema Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (SMDC), institui o Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon/PMPA), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Condecon) e o Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD), revoga as Leis nºs 7.168, de 27 de outubro de 1992, e 7.481, de 2 de setembro de 1994, e a Lei Complementar nº 360, de 6 de dezembro de 1995, e dá outras providências -, e alterações posteriores, dispondo sobre a composição do Condecon e a eleição de seu presidente, de seu vice-presidente e de seu secretário-geral.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído inc. XVII no caput do art. 10 da Lei Complementar nº 563 , de 30 de janeiro de 2007, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 10. .....

.....

XVII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS).

..... " (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 11 da Lei Complementar nº 563, de 2007, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 11. O presidente, o vice-presidente e o secretário-geral do Condecon serão eleitos por maioria simples de votos dos conselheiros nomeados." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Goulart,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.