Lei Complementar nº 771 DE 17/03/2025
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 mar 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 729/2022, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município de Florianópolis e dá outras providências.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o inciso III do art. 2º da Lei Complementar n. 729, de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
III - serviço convencional: veículo do tipo automóvel ou utilitário (especial caminhonete, misto camioneta e camioneta), identificado e caracterizado em conformidade com as exigências estabelecidas pelo órgão gestor.”(NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso V do art. 2º da Lei Complementar n. 729, de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 2° [...]
V - serviço convencional do aeroporto: veículo do tipo automóvel ou utilitário (especial caminhonete, misto camioneta e camioneta), identificado e caracterizado em conformidade com as exigências estabelecidas pelo órgão gestor, lotado no ponto do Aeroporto Internacional de Florianópolis.”(NR)
Art. 3º Fica alterada a alínea “a” do inciso II do art. 29 da Lei Complementar n. 729, de 2022, com a
seguinte redação:
"Art. 29 [...]
II - [...]
a) dez anos, para veículos da categoria convencional e convencional de aeroporto.”(NR)
Art. 4º Fica alterado o § 1º do art. 29 da Lei Complementar n. 729, de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 29 [...]
§1º O ano do modelo do veículo será considerado como ano zero para a contagem da vida útil.”(NR)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
RONALDO BRITO FREIRE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL