Lei Complementar nº 753 DE 30/12/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jan 2015

Altera o § 5º do art. 33 da Lei Complementar nº 728 , de 8 de janeiro de 2014 - que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana, revoga as Leis Complementares nºs 234, de 10 de outubro de 1990, 274, de 25 de março de 1992, 376, de 3 de junho de 1996, 377, de 3 de junho de 1996, 591, de 23 de abril de 2008, e 602, de 24 de novembro de 2008, e dá outras providências -, dispondo sobre a regulamentação para a cobrança de coleta, transporte e outros serviços relativos ao resíduo sólido especial que podem ser realizados pelo Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 33 da Lei Complementar nº 728 , de 8 de janeiro de 2014, conforme segue:

"Art. 33. .....

.....

§ 5º A coleta, o transporte e outros serviços relativos ao resíduo sólido especial podem ser realizados pelo Executivo Municipal, desde que solicitado para tanto, sendo cobrados conforme tabela própria, a ser regulamentada em decreto.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.