Lei Complementar nº 749 DE 25/10/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 out 2023

Altera a Lei Complementar Nº 7/1997, que dispõe sobre a Consolidação das Leis Tributárias (Código Tributário Municipal), e a Lei Complementar Nº 230/2006, que modificou a Lei Complementar Nº 7/1997, relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O §8º do art. 244 da Lei Complementar n. 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 244. [...]

§8º Fica prorrogado, até o dia 20 de janeiro, o prazo para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com vinte por cento de desconto, exclusivamente aos contribuintes que, na data de 30 de setembro do ano anterior ao do exercício, não apresentarem débitos vencidos e exigíveis no âmbito da respectiva inscrição imobiliária.

Art. 2º O art. 350 da Lei Complementar n. 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 350. A Taxa de Licença para Publicidade será paga integralmente no ato da entrega da licença e, quando sujeita à renovação, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício de competência.”(NR)

Art. 3º O §1º do art. 3º da Lei Complementar n. 230, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

§1º A atualização a que se refere este artigo será realizada com base na variação nominal do IPCA verificada nos últimos doze meses antecedentes ao mês de outubro de cada ano calendário.”(NR)

Art. 4º As alterações desta Lei Complementar, no que couber, serão aplicadas para a apuração do IPTU e TCRS a partir da competência de 2024.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES SECRETÁRIO

MUNICIPAL DA CASA CIVIL.