Lei Complementar nº 748 DE 04/11/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 nov 2014

Altera o § 1º e revoga o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 554 , de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011, dispondo sobre a renovação da Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 554 , de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011, conforme segue:

"Art. 1º .....

§ 1º A Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedida pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC -, nos termos da regulamentação desta Lei Complementar, e terá vigência de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o prosseguimento da regularização da atividade ou do imóvel.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 554 , de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Goulart,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.