Lei Complementar nº 740 DE 05/04/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 abr 2019

Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:

.....

II - R$ 1.201,00 (mil, duzentos e um reais) para os trabalhadores:

.....

III - R$ 1.267,00 (mil, duzentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

.....

IV - R$ 1.325,00 (mil, trezentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:

....."(NR)

Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Florianópolis, 5 de abril de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba