Lei Complementar nº 740 DE 16/05/2014
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jun 2014
Derrubada de Veto - Institui o Estatuto do Pedestre, cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre (Consepe), revoga a Lei nº 10.199, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências.
DERRUBADA DE VETO - DOM Porto Alegre de 02.06.2014
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga os §§ 3º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 740 , de 16 de maio de 2014, como segue:
"Art. 4º .....
.....
IV - passarelas em vias de grande fluxo de trânsito ou com mais de 2 (duas) faixas de rolamento;
.....
§ 2º As sinaleiras para pedestres serão programadas para que o tempo mínimo para a travessia seja de 30 (trinta) segundos.
....." (NR)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 DE MAIO DE 2014.
Ver. Professor Garcia,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. Guilherme Socias Villela,
1º Secretário.