Lei Complementar nº 740 DE 16/05/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jun 2014

Derrubada de Veto - Institui o Estatuto do Pedestre, cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre (Consepe), revoga a Lei nº 10.199, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências.


DERRUBADA DE VETO - DOM Porto Alegre de 02.06.2014

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga os §§ 3º e 7º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 740 , de 16 de maio de 2014, como segue:

"Art. 4º .....

.....

IV - passarelas em vias de grande fluxo de trânsito ou com mais de 2 (duas) faixas de rolamento;

.....

§ 2º As sinaleiras para pedestres serão programadas para que o tempo mínimo para a travessia seja de 30 (trinta) segundos.

....." (NR)

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 DE MAIO DE 2014.

Ver. Professor Garcia,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Guilherme Socias Villela,

1º Secretário.