Lei Complementar nº 730 DE 28/06/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 jun 2018

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 21 de Dezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 704, de 21 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 28 de Dezembro de 2018". (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral Adjunto da Procuradoria