Lei Complementar nº 73 de 08/11/2000

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 nov 2000

Modifica epígrafe de Lei.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A epígrafe da Lei nº 5.054, de 18 de fevereiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Lei Complementar nº 007/97".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 1997.

Art. 3º Revogam-se a epígrafe da Lei nº 5.054/97.

Florianópolis, aos 08 de novembro de 2000.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL