Lei Complementar nº 718 DE 28/02/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 mar 2018

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1 º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:

.....

II - R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:

.....

III - R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:

.....

IV - R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores:

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1 º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima