Lei Complementar nº 715 DE 22/03/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 abr 2018

Dispõe sobre campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transportes alternativos e táxis e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no § 2º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os órgãos municipais responsáveis pelas Políticas Públicas dirigidas a crianças e adolescentes em articulação com os órgãos colegiados e organizações não governamentais, implementarão campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transportes alternativos e táxis.

Art. 2º Os ônibus do transporte coletivo, transportes alternativos e táxis ganharão adesivos informativos, contendo mensagens sobre prevenção e combate à pedofilia e a exploração sexual contras crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Os adesivos informativos deverão ser afixados em locais de fácil visualização ao público em geral, ser legível e conter número para disque denúncia.

Art. 3º Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.

Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de março de 2018.

Vereador Maurício Carvalho

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 935/2017

Vereador Márcio Pacele - PSB