Lei Complementar nº 702 DE 21/12/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 dez 2017
Acrescenta e altera dispositivos das Leis Complementares nº 190, de 06 de julho de 2004 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 12 da Lei Complementar nº 190 , de 06 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
"VI - eventos realizados em locais abertos e com entradas franqueadas, que tenham por objeto a promoção dos interesses institucionais, realizados por órgãos da administração pública direta e fundações públicas, mantidas pelo poder público, inclusive aqueles em parceria com a iniciativa privada.
Parágrafo único. A não sujeição a esta lei, não desobriga as entidades elencadas neste artigo ao cumprimento da legislação relativa a seguranças e ao poder de polícia dos demais órgãos competentes." (AC)
Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
ANTÔNIO OCAMPO FERNANDES
Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto do Município