Lei Complementar nº 7 de 27/08/1993

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 27 ago 1993

Altera os arts. 36 e 40 da Lei Complementar nº 003, de 24 de dezembro de 1992 prorrogando o prazo estabelecido e dá outras providências.

Autor: Executivo Municipal

Dante Martins de Oliveira, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os prazos estabelecidos nos arts. 36 e 40 da Lei Complementar nº 003, de 24 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos à 24 de junho de 1993.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em 27 de agosto de 1993

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL