Lei Complementar nº 697 DE 13/07/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 13 jul 2020
Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 667, de 2019.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 667, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Em qualquer caso, o valor da taxa não poderá ultrapassar o equivalente a cinco por cento do CUB médio residencial publicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON) multiplicado pelo respectivo Fator Temporal e pela área de construção do empreendimento."(NR)
Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 13 de julho de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.