Lei Complementar nº 673 DE 20/04/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 abr 2016

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.....

I - R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:

.....

II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:

.....

III - R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:

.....

IV - RS 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:

....."(N R)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 20 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA