Lei Complementar nº 673 de 01/02/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 fev 2011

Institui o Programa de Substituição Progressiva da Utilização do Óleo Diesel Convencional e da Mistura Óleo Diesel/Biodiesel - B2 - pelo Biodiesel B15 nos Ônibus e nos Lotações do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre e dá outras providências..

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Substituição Progressiva da Utilização do Óleo Diesel Convencional e da Mistura Óleo Diesel/Biodiesel - B2 - pelo Biodiesel B15 nos Ônibus e nos Lotações do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - Mistura Óleo Diesel/Biodiesel - B2 - o combustível composto por 98% (noventa e oito por cento) em volume de óleo diesel e 2% (dois por cento) em volume de biodiesel; e

II - Biodiesel B15 o combustível composto por 85% (oitenta e cinco por cento) em volume de óleo diesel e 15% (quinze por cento) em volume de biodiesel.

Parágrafo único. A implantação de maior dosagem de biodiesel será progressiva, até o atingimento da utilização de 100% de Biodiesel B15, em conformidade com instruções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Luiz Fernando Záchia,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.