Lei Complementar nº 67 DE 19/07/2019

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 22 jul 2019

Concede remissão dos créditos tributários decorrentes da identificação de defasagem na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos exercícios de 2014 a 2018.

A Prefeita do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários constituídos em função do lançamento da diferença do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, decorrente da identificação de defasagem de 20% (vinte por cento) da base de cálculo do tributo no sistema de administração tributária, referentes aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, em relação a todos os imóveis inscritos no Cadastro Fiscal Imobiliário do Município de Rio Branco.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco