Lei Complementar nº 669 DE 21/06/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 21 jun 2019

Acrescenta o inciso X no art. 26 da Lei Complementar nº 482, de 2014.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X no art. 26 da Lei Complementar nº 482, de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 26. [.....]

X - bolsões de proteção exclusivo para que ciclistas e motociclistas se posicionem à frente dos demais veículos automotores enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, no que couber, no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 21 de junho de 2019.

JOÃO BATISTA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

e.e

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

Projeto de Lei Complementar nº 1.693/2017.

Autor: Ver. Rafael Filomeno Daux e outros.