Lei Complementar nº 649 DE 20/11/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 nov 2018

Dispõe sobre a extinção, por remissão parcial, de créditos tributários relativos à taxa de coleta de resíduos sólidos e dá outras providências.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir, por remissão parcial, os créditos tributários de exercícios findos, relativos à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, decorrentes de lançamento suplementar já realizado, a partir de inadequada aplicação da Lei Complementar nº 136, de 2004.

§ 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a dispensar o lançamento suplementar previsto no caput, na hipótese de não tê-lo ocorrido.

§ 2º Fica autorizada a compensação tributária aos contribuintes que recolheram valores relativos ao caput deste dispositivo, nos termos do art. 88 da Lei Complementar nº 007, de 1997.

§ 3º Ficam anistiadas as obrigações acessórias pecuniárias decorrentes da remissão parcial dos créditos tributários a que se referem o caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de novembro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL - e.e.