Lei Complementar nº 639 de 05/03/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 mar 2010

Revoga Leis Complementares, Leis Ordinárias e dispositivos dessas Leis, de caráter autorizativo e de origem do Legislativo Municipal, com sanção ou promulgação a partir de outubro de 1988.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados:

I - § 4º do art. 2º da Lei nº 5.456, de 23 de outubro de 1984;

II - parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.548, de 28 de dezembro de 1984;

III - Lei nº 6.249, de 4 de novembro de 1988;

IV - Lei Complementar nº 198, de 25 de abril de 1989;

V - Lei nº 6.474, de 20 de outubro de 1989;

VI - Lei nº 6.524, de 26 de dezembro de 1989;

VII - Lei nº 6.580, de 12 de janeiro de 1990;

VIII - Lei nº 6.821, de 10 de abril de 1991;

IX - Lei nº 6.960, de 9 de dezembro de 1991;

X - Lei nº 7.000, de 10 de janeiro de 1992;

XI - Lei nº 7.002, de 10 de janeiro de 1992;

XII - Lei Complementar nº 264, de 18 de março de 1992;

XIII - Lei nº 7.080, de 10 de junho de 1992;

XIV - Lei nº 7.230, de 14 de janeiro de 1993;

XV - Lei nº 7.237, de 18 de março de 1993;

XVI - parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.405, de 10 de janeiro de 1994;

XVII - Lei nº 7.518, de 11 de outubro de 1994;

XVIII - Lei nº 7.523, de 18 de outubro de 1994;

XIX - Lei nº 7.593, de 12 de janeiro de 1995;

XX - Lei nº 7.605, de 6 de abril de 1995;

XXI - Lei Complementar nº 348, de 1º de junho de 1995;

XXII - Lei nº 7.645, de 24 de julho de 1995;

XXIII - Lei nº 7.648, de 4 de setembro de 1995;

XXIV - Lei nº 7.776, de 27 de março de 1996;

XXV - art. 7º da Lei Complementar nº 380, de 1º de julho de 1996;

XXVI - Lei nº 7.845, de 12 de setembro de 1996;

XXVII - Lei nº 7.888, de 7 de novembro de 1996;

XXVIII - Lei nº 7.940, de 24 de dezembro de 1996;

XXIX - Lei nº 7.941, de 31 de dezembro de 1996;

XXX - Lei nº 7.950, de 7 de janeiro de 1997;

XXXI - Lei nº 7.962, de 8 de janeiro de 1997;

XXXII - Lei nº 7.963, de 13 de janeiro de 1997;

XXXIII - Lei nº 7.968, de 17 de janeiro de 1997;

XXXIV - Lei nº 7.988, de 16 de junho de 1997;

XXXV - Lei nº 8.080, de 4 de dezembro de 1997;

XXXVI - Lei nº 8.129, de 8 de janeiro de 1998;

XXXVII - Lei nº 8.136, de 11 de março de 1998;

XXXVIII - Lei nº 8.315, de 8 de junho de 1999;

XXXIX - Lei nº 8.320, de 17 de junho de 1999;

XL - Lei nº 8.355, de 11 de outubro de 1999;

XLI - Lei nº 8.574, de 27 de julho de 2000;

XLII - Lei nº 8.597, de 8 de setembro de 2000;

XLIII - Lei nº 8.681, de 22 de dezembro de 2000;

XLIV - Lei nº 8.698, de 5 de janeiro de 2001;

XLV - Lei nº 8.754, de 29 de agosto de 2001;

XLVI - Lei nº 8.788, de 10 de outubro de 2001;

XLVII - Lei nº 8.789, de 11 de outubro de 2001;

XLVIII - Lei Complementar nº 473, de 2 de abril de 2002;

XLIX - Lei nº 8.893, de 12 de abril de 2002;

L - Lei nº 8.894, de 24 de abril de 2002;

LI - Lei nº 8.956, de 18 de julho de 2002;

LII - Lei nº 8.981, de 12 de setembro de 2002;

LIII - Lei nº 9.105, de 25 de abril de 2003;

LIV - Lei nº 9.179, de 24 de julho de 2003;

LV - Lei nº 9.188, de 1º de agosto de 2003;

LVI - arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.191, de 8 de agosto de 2003;

LVII - Lei nº 9.413, de 17 de março de 2004;

LVIII - Lei nº 9.415, de 31 de março de 2004;

LIX - Lei nº 9.507, de 24 de junho de 2004;

LX - Lei nº 9.726, de 1º de fevereiro de 2005;

LXI - arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.729, de 24 de março de 2005;

LXII - Lei nº 9.925, de 9 de janeiro de 2006;

LXIII - Lei nº 10.265, de 9 de outubro de 2007; e

LXIV - Lei nº 10.267, de 10 de outubro de 2007.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.