Lei Complementar nº 624 DE 07/06/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 jun 2016

Acrescenta dispositivos ao § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 445 , de 27 de Março de 2012, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta dispositivos ao § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 445 , de 27 de Março de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§§ (.....)

§ 7º As feiras livres de caráter itinerantes, que estão localizadas nos Distritos do Município de Porto Velho, terão seu funcionamento conforme disposto a seguir:

I - (.....)

II - (.....)

III - Distrito de Vila do Rio Pardo;

IV - Distrito de Nova Califórnia;

V - Distrito de Extrema;

VI - Distrito de Vista Alegre do Abunã;

VII - Distrito de Nova Mutum Paraná."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 07 de junho de 2016.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente