Lei Complementar nº 624 DE 21/01/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jan 2014

Altera a Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais, para deslocar de patamar salarial os empregados em estabelecimentos de serviços da saúde.

O Governo do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica acrescida a alínea "I" ao inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV - .....

.....

I - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "g" do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

TÂNIA MARIA EBERHARDT