Lei Complementar nº 622 DE 17/05/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 jul 2016

DERRUBADA DE VETO. - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

DERRUBADA DE VETO - DOM Porto Velho de 12.07.2016

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 622/2016 de 17 de maio de 2016.

Lei:

Art. 1º .....

"Art. 21. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

Art. 79. .....

III - .....

Art. 98. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

I - .....

II - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

Art. 99. .....

Art. 100. .....

Art. 101. .....

I - .....

II - .....

§ 1º .....

§ 2º .....

Art. 103. .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

Art. 105. .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

Parágrafo único. .....

Art. 106. .....

Art. 107. .....

Parágrafo único. .....

Art. 107-A. .....

Art. 109. .....

I - .....

II - .....

Art. 109-A. .....

Parágrafo único. .....

Art. 1-A. Inclui-se no anexo nº 8 das Descrições da Categoria de Uso, na Categoria E4 - Usos Especiais, E4.1: Estaleiros, Carga e Descarga de Mercadorias, Manutenção e recuperação de embarcações.

Art. 2º .....

Art. 3º .....

Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de maio de 2016.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 848/2016

Executivo Municipal