Lei Complementar nº 617 DE 06/04/2016
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 abr 2016
Acrescenta dispositivo na Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 - que institui o Código de Postura do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-1991 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 413 , da Lei nº 53-A , de 26 de dezembro de 1972, Código de Postura, passa a vigorar acrescentado do § 7º e com a seguinte redação:
Art. 413. Do projeto dos equipamentos e instalações de serviço e de abastecimento de veículos, deverá constar a planta de localização dos referidos equipamentos e instalações com notas explicativas referentes às condições de segurança e funcionamento.
§ 1º (.....)
§ 2º (.....)
a) (.....)
b) (.....)
§ 3º (.....)
§ 4º (.....)
§ 5º (.....)
§ 6º (.....)
§ 7º Excepcionalmente a restrição territorial e geográfica previstas no parágrafo terceiro do caput deste artigo não será exigida, desde que a atividade comercial a ser empreendida preencha a todos os requisitos atinentes a segurança, devidamente comprovados pelos órgãos públicos que detenham legalmente o controle e a responsabilidade da fiscalização do empreendimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de abril de 2016.
Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
Presidente
Projeto de Lei Complementar nº 816/2015
Ver. Edemilson Lemes - PSDB