Lei Complementar nº 612 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

.....

II - R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

.....

III - R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores:

.....

IV - R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores:

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA