Lei Complementar nº 603 DE 01/04/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 01 abr 2016

Revoga o art. 28 e cria art. 28-A da Lei nº 2.277 de 29 de fevereiro de 2016, repristinando a Lei nº 097 de 29 de dezembro de 1999.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 622 DE 17/05/2016):

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe são conferidas no inciso VI, do artigo 67 e inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte:

Lei Complementar:

Art. 1º Está revogado art. 28, da Lei nº 2.277, de 29 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Cria o art. 28-A na Lei nº 2.227 de 29 de fevereiro de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28-A - Esta Lei Complementar revoga todas as disposições em contrário em especial os artigos 103, 104, 105, 106 e 107 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, o item VI do artigo 18 e o artigo 28 da Lei nº 1.954 de 13 de setembro de 2011".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, repristinando a Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município