Lei Complementar nº 600 de 21/10/2008

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 out 2008

Revoga o art. 19 da Lei Complementar nº 563, de 30 de janeiro de 2007, desvinculando o procedimento administrativo aplicável às reclamações dos consumidores do procedimento administrativo previsto no Regulamento da Lei Estadual nº 10.913, de 3 de janeiro de 1997, e determina que o Poder Executivo Municipal regulamente, mediante decreto, o processo administrativo para apuração das infrações aos Direitos do Consumidor.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei Complementar nº 563, de 30 de janeiro de 2007.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, mediante decreto, o processo administrativo para apuração das infrações aos Direitos do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2008.

ELISEU SANTOS,

Prefeito, em exercício.

LÉO ANTÔNIO BULLING,

Secretário Municipal da Indústria, Produção e Comércio.

Registre-se e publique-se.

VIRGÍLIO COSTA,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.