Lei Complementar nº 60 de 06/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1989

Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 73 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 73. Conceder-se-á afastamento:

I - .............................................................................

II - .............................................................................

III - para exercer a presidência de associação de classe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989;168º Independência e 101º da República.

José Sarney - Presidenta da República.

J. Saulo Ramos.