Lei Complementar nº 598 DE 28/01/2016
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 fev 2016
Rep. - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 097, de 29 de Dezembro de 1999 e da Lei Complementar nº 560, de 23 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte:
Lei Complementar
Art. 1º O art. 85 da Lei Complementar nº 097 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. Quando o pavimento térreo destina-se, exclusivamente ao uso comercial, de serviços ou garagens, é permitida a utilização, para este pavimento, de até 100% (cem por cento) da área do lote, inclusive nas áreas correspondentes aos recuos frontal e laterais e de fundo." (NR)
Art. 2º O Art. 57 da Lei Complementar nº 560 , de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. Será permitida a construção de marquises, toldos e berais nas edificações, sobre logradouros públicos, com largura máxima de 2,50 m e altura mínima de 2,80 m, desde que não interfiram na arborização, mobiliário e equipamentos urbanos projetados e instalados e desde que não ultrapassem o limite da faixa de passeio da calçada." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município