Lei Complementar nº 598 DE 28/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 jan 2016

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 097, de 29 de Dezembro de 1999 e da Lei Complementar nº 560, de 23 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 85 da Lei Complementar nº 097 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85. Quando o pavimento térreo destina-se, exclusivamente ao uso comercial, de serviços de garagens, é permitida a utilização, para este pavimento, de até 100% (cem por cento) da área do lote, inclusive nas áreas correspondentes aos recuos frontal e laterais e de fundo." (NR)

Art. 2º O Art. 57 da Lei Complementar nº 560, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. Será permitida a construção de marquises, toldos e beirais nas edificações, sobre logradouros públicos, com largura máxima de 2,50 m e altura mínima de 2,80 m, desde que não interfiram na arborização, mobiliário e equipamentos urbanos projetados e instalados e desde que não ultrapassem o limite da faixa de passeio da calçada." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município