Lei Complementar nº 5950 DE 04/07/2023
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 06 jul 2023
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, na forma que especifica. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 135, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
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§ 6º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se profissional habilitado de nível superior e de nível médio o contador ou técnico de contabilidade registrado no seu respectivo conselho de classe.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 4 de julho de 2023.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo, em exercício