Lei Complementar nº 593 DE 25/03/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 mar 2013

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O Governador do Estado de Santa Catarina

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

I - R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:

 

.....

 

II - R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:

 

.....

 

III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

 

.....

 

IV - R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Florianópolis, 25 de março de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA