Lei Complementar nº 586 DE 16/12/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 dez 2015

Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 3º da Lei Complementar nº 153, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, Promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 3º da Lei Complementar nº 153 de 26 de dezembro de 2002.

"Art. 3º .....

Parágrafo único. Ficam isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, os contribuintes residentes na área rural do Município de Porto Velho. A isenção que trata esse parágrafo cessará a partir do mês seguinte ao do início do fornecimento de iluminação pública."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de dezembro de 2015.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente