Lei Complementar nº 585 DE 30/10/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 30 out 2025

Autoriza o poder executivo a aderir ao programa de acompanhamento e transparência fiscal e ao plano de promoção do equilíbrio fiscal de que tratam a Lei Complementar Nº 178/2021, dentro da iniciativa da recuperação fiscal das contas públicas do Município de Cuiabá.

A Prefeita Municipal de Cuiabá-MT em Exercício:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2025.

CORONEL VÂNIA ROSA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO