Lei Complementar nº 571 DE 19/05/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 22 mai 2015

Acrescenta o § 7º, § 8º e § 9º, ao artigo 2º da Lei Complementar nº 445 , de 27 de março de 2012, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta o § 7º, § 8º e § 9º, ao artigo 2º da Lei Complementar nº 445 , de 27 de marco de 2012, com a seguinte redação:

Art. 2º .....

.....

§§ (.....)

§ 7º As feiras livres de caráter itinerantes, que estão localizadas nos Distritos do Município de Porto Velho, terão seu funcionamento conforme disposto a seguir:

I - Distrito de Jaci Paraná:

a) As Terças-Feiras, será realizada das 16h às 22h na Rua Rio Madeira, entre a Rua Curitiba e Rua José Pereira;

b) As Quintas-Feiras, será realizada das 06h às 14h, na Rua do Galo da Campina, entre a Rua Bem-te-vi e Rua Tuiuiú;

c) Aos Domingos, será realizada das 06h às 14h, na Rua José Rodrigues, entre a Rua Hilário Maia e Rua Eli Crispim.

II - Distrito de União Bandeirantes:

a) Aos Domingos será realizada das 06h às 12h, na Rua Airton Senna, entre Avenida 03 de Dezembro e Av. 14 de Julho.

§ 8º As feiras itinerantes realizadas nos distritos poderão ter seus locais, dias e horários alterados, desde que haja ajuste prévio e sejam devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

§ 9º Os demais Distritos do Município de Porto Velho serão acrescentados por meio de Lei Complementar.

Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município