Lei Complementar nº 57 de 18/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1987

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

§ 4º Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

José Hugo Castelo Branco.

Anibal Teixeira de Souza.