Lei Complementar nº 560 de 03/01/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 jan 2007

Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações. (Redação da ementa dada pela Lei Complementar Nº 730 DE 10/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
"Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações, com o objetivo de promover medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis e de conscientizar a população sobre os benefícios da energia solar, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações.

(Redação do parágrafo dada pela Lei Complementar Nº 730 DE 10/01/2014):

Parágrafo único. Constituem objetivos do Programa instituído no caput deste artigo:

I - a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis e para a geração de energia elétrica fotovoltaica; e

II - a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O objetivo do Programa é a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.

Art. 2º O Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações estabelecerá, na sua regulamentação, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa.

Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata o art. 2º desta Lei Complementar serão concedidos desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado apresente certificado de qualidade expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.