Lei Complementar nº 56 de 06/01/1981

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 jan 1981

Acresce inciso ao art. 84 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 (Código de Posturas).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 84, da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, com a seguinte redação:

"IV - acrescer terrenos descobertos, por meio de depósitos e aterros artificiais, em detrimento das atuais margens do Rio Guaíba.

Pena - Multa de três a cinco URP, quando o infrator for primário, e de dez a vinte URP, quando for reincidente".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 1981.

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

Larry Pinto de Faria,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

João Antônio Dib,

Secretário do Governo Municipal.