Lei Complementar nº 559 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 22 dez 2014

Autoriza a concessão de isenção de ITBI relativos na primeira escritura dos imóveis de domínio do Estado de Rondônia inclusos no Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Autoriza a concessão de isenção do ITBI - Imposto sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos na primeira escritura os imóveis inclusos no Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social promovido pelo Estado de Rondônia.

§ 1º Considera-se regularização fundiária para fins de aplicação desta Lei Complementar, o processo efetivado pelos Órgãos responsáveis pelos programas de Regularização Fundiária, pelo qual se define a titularidade do domínio de uma área, e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando o uso da terra como um bem coletivo.

§ 2º A isenção aplica-se aos casos em que haja requerimento, por particulares, de reconhecimento de propriedade de imóveis localizados no Município de Porto Velho, em razão da posse, mansa e pacífica, legitimada por benfeitorias, desde que verse sobre a primeira escritura, e que o domínio pertença ao Estado de Rondônia.

§ 4º A isenção concedida nos termos desta Lei, aplica-se aos atos de Regularização Fundiária de Interesse Social promovido pelo Estado de Rondônia no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MARCELO HAGGE SIQUEIRA

Secretário Municipal de Fazenda

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município