Lei Complementar nº 544 de 21/12/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Dá nova redação ao inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003 que institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

III - como membros:

a) Secretários-Chefe da Casa Civil;

b) Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

c) Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social;

d) Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária;

e) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO;

f) Presidente da Federação do Comércio do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO;

g) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia;

h) representante da Associação Rondoniense de Municípios - AROM; e

i) Diretor Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP/RO."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador