Lei Complementar nº 541 de 21/12/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Altera redação do inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003.

(Revogado pela  Lei Complementar Nº 856 DE 30/12/2015):

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

II - apoiar financeiramente, de maneira complementar, sob a forma de contrapartida à fundo perdido, programas de treinamento e formação de mão-de-obra técnico especializada, programas de estudos e pesquisas, bem como a aquisição de bens patrimoniais, todos especificamente relacionados aos objetivos dos seguintes programas:

a) Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral - PRODIC;

b) Desenvolvimento da Piscicultura do Estado de Rondônia - PRÓ-PEIXE;

c) Mecanização Agrícola - PROMEC; e

d) Patrulha de Desenvolvimento Urbano e Rural - PDUR."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador