Lei Complementar nº 535 DE 13/11/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 nov 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas de afixar em cardápios e em locais visíveis os números de telefones de empresas de transporte ou centrais de táxi e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais de Florianópolis que servem ou vendem bebidas alcoólicas (bares, boates, casas de shows, restaurantes, lanchonetes e similares) obrigados a expor em local visível aos frequentadores o número de telefone de empresas de transportes ou centrais de táxis devidamente credenciados, com no mínimo duas opções.

Art. 2º A veiculação das informações citadas no artigo anterior poderá ser feita por meio de avisos nos cardápios e/ou placas em locais de grande visibilidade, com dimensões mínimas de quinze centímetros ou vertical por trinta centímetros na horizontal, com o seguinte título: SE BEBER, NÃO DIRIJA. VÁ DE TÁXI.

Art. 3º O descumprimento desta Lei Complementar implicará nas seguintes sanções:

I - notificação para regularizar a situação em trinta dias corridos; e

II - após trinta dias se regularização, aplicar-se-á multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com atualização anual pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) e suspensão do alvará de funcionamento até a sua regularização.

Art. 4º MA fiscalização do cumprimento do disposto desta Lei Complementar ficará a cargo do Poder Público, por meio do órgão e/ou secretaria competente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de novembro de 2015.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves-Presidente.