Lei Complementar nº 524 DE 10/09/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 11 set 2015

Dispõe sobre a alteração do artigo 20-A, da Lei Complementar nº 297 de 2007, referente a pavimentação de logradouros públicos após a implantação, a instalação e a passagem de redes de infraestruturas pelas pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado exploradoras de atividade econômica.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o art. 20-A à Lei Complementar nº 297, de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 20-A. Os logradouros públicos só serão pavimentados pelo Poder Público Municipal após a implantação, a instalação e a passagem de redes de infraestruturas pelas pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado exploradoras de atividade econômica.

Parágrafo único. Fica a critério do Poder Público municipal estabelecer o prazo para conclusão da instalação ou manutenção das redes de infraestrutura realizada pelas empresas permissionárias."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 10 de setembro de 2015.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves

Presidente