Lei Complementar nº 524 DE 26/03/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 abr 2014

Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados, no âmbito do município de Porto Velho-RO, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Alan Kuelson Queiroz Feder, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

Lei Complementar:

Art. 1º Fica assegurada para gestantes, durante todo o período gestacional, e pessoas acompanhadas com crianças de colo até dois anos de idade, vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados no âmbito do Município de Porto Velho.

Parágrafo único. As vagas referidas no artigo 1º desta Lei terão que ser as mais próximas a entrada dos locais indicados pelo mesmo dispositivo, bem como devem ser identificadas por placas contendo símbolos compatível para cada usuário.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos multa diária no valor de 10 (dez) UPFs (unidade padrão fiscal), enquanto perdurar a infração.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de março de 2014.

Vereador ALAN QUEIROZ

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 687/2013

Ver. Sid Orleans