Lei Complementar nº 520 DE 06/07/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 jul 2015

Inclui art. 34-A na Lei Complementar nº 34, de 1999.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o art. 34A na Lei Complementar nº 034, de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 34-A. Deverá ser colocado no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis o motivo da alteração da tarifa e os dados que a justifiquem."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 06 de julho de 2015.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves-Presidente.