Lei Complementar nº 52 de 19/12/1980

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 dez 1980

Acresce inciso ao art. 24, da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Código de Posturas).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXII ao art. 24, da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, com a seguinte redação:

"XXXII - transportar engradados que contenham garrafas ou latas, em veículos que não possuam dispositivos de segurança aprovados pelo Município.

Pena: Multa de três a cinco salários mínimos".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 1980.

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

Lotário Lourenço Skolaude,

Secretário do Planejamento Municipal.

Jarbas Luiz Macedo Haag,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

João Antônio Dib,

Secretário do Governo Municipal.