Lei Complementar nº 518 DE 12/03/2024

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 mar 2024

Dispõe sobre a exigência da exposição de QR Code constando a lista de todos os profissionais habilitados, em clínicas, hospitais, consultórios, ambulatórios veterinários e estabelecimentos que atuam nas áreas de estética, entretenimento e saúde.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei cria a exigência da exposição de QR Code constando a lista de todos os profissionais habilitados, em clínicas, hospitais, consultórios, ambulatórios veterinários e estabelecimentos que atuam nas áreas de estética, entretenimento e saúde.

Art. 2º O QR Code deve ser fixado em local visível, para fácil acesso, e deve indicar claramente que trata da relação de profissionais habilitados que compõem o quadro efetivo do estabelecimento.

Parágrafo único. A lista citada no art. 1º desta Lei deverá constar na página oficial dos conselhos responsáveis, contendo as seguintes informações:

I - foto atualizada do profissional;

II - número de registro do profissional expedido pelo conselho responsável.

Art. 3º O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar esta Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2024.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal