Lei Complementar nº 518 DE 12/03/2024
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 mar 2024
Dispõe sobre a exigência da exposição de QR Code constando a lista de todos os profissionais habilitados, em clínicas, hospitais, consultórios, ambulatórios veterinários e estabelecimentos que atuam nas áreas de estética, entretenimento e saúde.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei cria a exigência da exposição de QR Code constando a lista de todos os profissionais habilitados, em clínicas, hospitais, consultórios, ambulatórios veterinários e estabelecimentos que atuam nas áreas de estética, entretenimento e saúde.
Art. 2º O QR Code deve ser fixado em local visível, para fácil acesso, e deve indicar claramente que trata da relação de profissionais habilitados que compõem o quadro efetivo do estabelecimento.
Parágrafo único. A lista citada no art. 1º desta Lei deverá constar na página oficial dos conselhos responsáveis, contendo as seguintes informações:
I - foto atualizada do profissional;
II - número de registro do profissional expedido pelo conselho responsável.
Art. 3º O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2024.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal