Lei Complementar nº 515 DE 29/12/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 dez 2023

Modifica o art. 2º da Lei Complementar n. 479, de 14 de fevereiro de 2023, que Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a prestação de serviços de Transporte Coletivo de pessoas, por ônibus, neste município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica modificado o art. 2º da Lei Complementar n. 479, de 14 de fevereiro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal