Lei Complementar nº 515 de 07/07/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Altera a Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992, que dispõe sobre mecanismos e instrumentos relativos à Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992:

"Art. 10. ...................................................................

§ 1º O Governador do Estado de Rondônia será representado na presidência do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, quando de suas faltas e impedimentos, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social, o qual será o Secretário executivo deste Conselho.

Art. 12. O Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, contará com o apoio técnico da Coordenadoria Consultiva da Indústria e Comércio - CONSIC e da Coordenadoria Consultiva de Incentivo Tributário - CONSIT, vinculadas à SEDES e à SEFIN, respectivamente, com a função de prestar todo assessoramento necessário ao funcionamento do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, bem como viabilizar as ações definidas nos arts. 3º e 7º desta Lei Complementar."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador